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Cantina

A alimentação saudável na escola: Como efetivar? - 16/09/2016

João Luís de Almeida Machado

“Meu filho não come brócolis, vagem ou cenoura.”
“Ele não gosta de verduras.”
“Frutas não fazem parte do dia a dia da minha filha porque ela rejeita sempre que eu ofereço.”
São muito comuns afirmações como estas proferidas por pais e mães de alunos das escolas onde trabalhamos. É certo que essa realidade, inclusive, também acontece na própria casa dos educadores, com seus próprios filhos.
Especialistas em nutrição já constataram que é nos primeiros anos de vida que se definem os modelos alimentares que irão nortear o consumo de uma pessoa ao longo de uma vida. Isso não quer dizer, é claro, que modificações não são passíveis de ocorrer na medida em que o indivíduo cresce e atinge outras etapas de seu desenvolvimento. O que eles afirmam, categoricamente, é que o paladar tem suas bases formadas nos primeiros anos.
Por conta disso é de fundamental importância que neste período sejam oferecidos primeiramente os alimentos saudáveis. É primordial, por exemplo, que o leite materno, alimentação que deve ocorrer por no mínimo 6 meses entre os recém-nascidos, ao ser substituído por sucos e, posteriormente, por papinhas, ocorra com a utilização de produtos naturais e não processados e industrializados.
Nesta migração, caso se adotem alimentos processados pela indústria, já se adicionam aditivos e conservantes que interferem no sabor, criando uma sensação e uma reação que estimula o cérebro a acomodar o usuário naquele tipo de produto entregue, ou seja, formatando os sensores neurais para que a preferência destas crianças recaia sobre os alimentos modificados pela ação da química neles inseridos.
Alega-se entre as famílias, que o tempo, produto cada vez mais escasso por conta das jornadas de trabalho fora de casa tanto do pai quanto da mãe, não permite o preparo de papinhas, sucos e outros alimentos naturais a serem oferecidos para as crianças de 0 a 5 anos de idade.
Há, é claro, este empecilho que é adicionado ao comodismo de adquirir nos supermercados os produtos já prontos e embalados pelos fabricantes. Quando chegam a idade escolar, ingressando na faixa dos 2 aos 5 anos na Educação Infantil, é comum vermos as crianças consumindo sucos processados, onde além dos conservantes e demais aditivos químicos há açúcar em excesso, salgadinhos embalados como batatas fritas, pães industrializados que duram semanas por conta de todos os produtos a eles misturados, bolos e bolachas doces ou salgados que igualmente abusam destes ingredientes...
Eventualmente há uma maçã, banana ou pera na lancheira da criança. É bastante comum que este item “sobre” ao final do dia de aula e retorne para casa.
Neste sentido é importantíssimo que a escola seja uma aliada da família na educação alimentar. Não somente como instituição que orienta ou mesmo que oferece em sua cantina os alimentos saudáveis que deveriam estar sendo ingeridos pelas crianças.
A educação alimentar que deve começar em casa deve ocorrer também na escola já na educação infantil. Isso deve proceder de modo a fazer parte do ideário ou filosofia da escola, como princípio norteador, que é apresentado aos pais quando fazem a matrícula na instituição.
Educar na escola para uma alimentação saudável passa por um trabalho também com a família. Neste sentido o acompanhamento semanal dos cardápios escolares por especialistas em nutrição, com algum gastrônomo a orientar a compra e confecção dos alimentos a serem oferecidos nos intervalos precisaria se tornar uma prática comum nas escolas.
Estes profissionais, além desta lida diária, precisariam apresentar palestras e formações regulares para pais ou responsáveis, professores, gestores, funcionários da escola e alunos de todos os segmentos atendidos.
Por meio desta formação, por exemplo, os pais de crianças na Educação Infantil seriam orientados quanto a ações rápidas e simples que lhes permitam ter em mãos alimentos naturais para oferecer aos filhos. As técnicas, procedimentos, o manejo, a higiene, a conservação dos alimentos e outras ações e saberes seriam trabalhados regularmente, criando-se assim uma cultura alimentar que privilegie os alimentos saudáveis.
Não se quer, com tal ação, isolar os produtos processados ou evitar que se consumam alimentos vendidos em massa nas praças de alimentação ou em estabelecimentos populares em todo o mundo. Este contato e consumo irá ocorrer, é claro, não se persegue o radicalismo que coloque as crianças e adolescentes em bolhas hermeticamente fechadas a lhes granjear acesso somente a alimentos saudáveis.
Educar o paladar e oferecer frutas, verduras, legumes, cereais e demais alimentos que não são consumidos regularmente visa construir uma vida saudável em que este tipo de produto prevaleça em relação aos processados o que inverte a lógica e a dinâmica que imperam hoje entre todos.
Para os alunos, além do acompanhamento de especialistas, a confecção de cardápios saudáveis a serem oferecidos na escola ou sugeridos para as famílias e o trabalho realizado com seus pais, é preciso adotar ações como o contato com os alimentos, seus cheiros e sabores, o trabalho em hortas nas dependências educacionais, aulas na cozinha que misturem preparo e os saberes das áreas de conhecimentos específicas (matemática, português, ciências...), conversas com outros profissionais que lidam com alimentos (de produtores agrícolas, passando por feirantes, chefs, vigilância sanitária e até mesmo profissionais que atuam em processamento de alimentos)...
Conhecer o alimento desde seus elementos, possibilidades e potenciais, passando pelos processos de obtenção, distribuição, higienização e formas de consumo são passos pouco trabalhados pelas escolas que, certamente, precisam acontecer para que a cultura da alimentação saudável ocorra regularmente no país. E bom apetite para todos!



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NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS ESCOLARES

1. Caracterização:

A Cantina Escolar caracteriza-se pela prestação de serviços da alimentação, mediante pagamento, a alunos, professores e funcionários. Sua existência, na Escola, é facultativa. A decisão da conveniência e oportunidade da instalação da Cantina Escolar cabe à Direção da Escola, assessorada pelo Conselho da Escola.

2. Princípios Gerais:
2.1 A Cantina Escolar deve contribuir para a educação das crianças e jovens. Uma cantina escolar não pode ser deseducativa. E ela o é quando contribui para aquisição de maus hábitos alimentares; quando incentiva atitude consumista; quando demonstra pouco cuidado com hábitos higiênicos; quando cobra preços abusivos; quando enseja ou acoberta indisciplina no ambiente escolar.

2.2 A prestação de serviços pela Cantina Escolar sobrepõe-se à finalidade lucrativa. A Cantina Escolar ainda que seja uma fonte geradora de recursos financeiros para subsidiar empreendimentos educacionais, torna-se desaconselhável quando se reveste unicamente de interesse pelo ganho.

2.3 A Cantina Escolar não pode competir com o Programa de Merenda Escolar. A Merenda Escolar é a refeição que o aluno recebe na escola e que atende parte de suas necessidades nutricionais diárias. Além de sua finalidade social, o Programa de Merenda Escolar tem, ainda, como finalidade, a educação do aluno no tocante a hábitos alimentares. Torna-se, por isso, o principal programa alimentar a ser desenvolvido nas Escolas. No entanto, o atendimento aos alunos de 2º grau e do período noturno, que não contam com a Merenda Escolar e a inexistência de pontos de refeições próximos da escola ou a precariedade (em termos sanitários e de freqüência) dos bares ou restaurante são fatores que devem ser levados em conta na decisão de instalar uma Cantina Escolar. NORMAS SANITÁRIAS: As normas sanitárias para o funcionamento das cantinas escolares atendem, no que é aplicável, às determinações constantes do decreto n.º 12.342(código sanitário), de 27/09/78. À Companhia da Construção Escolares do Estado de São Paulo – CONESP compete a construção do espaço físico destinado às cantinas escolares. É, também, órgão responsável pela aprovação de projetos de construção ou de reforma quando estes forem executados pelas próprias APMs ou pelas Prefeituras Municipais. No instituto de preservar as condições sanitárias das Cantinas Escolares, devem os Diretores da Escola impedir a instalação de Cantinas ou de qualquer ponto de oferecimento de alimentos nas escolas que deixem de atender a estas normas.

3.1 Instalação física: a Cantina Escolar terá:

3.1.1 área mínima de 10m2 , não podendo a menor dimensão ser inferior a 2,50m.;

3.1.2 pé direito mínimo de 2,50m; 3.1.3 piso de material resistente, liso e impermeável;

3.1.4 paredes revestidas até a altura mínima de 2 m com material cerâmico vidrado e daí para cima pintada de cores claras com tinta lavável;

3.1.5 abertura em uma ou duas paredes, para “balcão de atendimento” com porta inteiramente vedada (porta de aço, de enrolar, ou outra, segura e á prova de roedores);

3.1.6 forro, obrigatório, de laje;

3.17 área de iluminação natural mínima igual à metade da área de iluminação;

3.1.9 iluminação artificial, fluorescente ou incandescente, com o mínimo de 160w para cada 10m2;

3.1.10 instalações elétricas com circuitos independentes 110/220 v., a partir do quadro geral do prédio;

3.1.11 dispositivos de captação de águas servidas (ralo), no piso, cuja declividade garante o escoamento;

3.1.12 portas com mola e com proteção ( de metal ou fórmica) na parte inferior na parte inferior para impedir a entrada de roedores;

3.1.13 dispositivos para retenção de gorduras em suspensão (coifa);

3.1.14 mesas de manipulação constituídas somente de pés e tampo, devendo este ser feito ou revestido de material liso, resistente e impermeável;

3.1.15 pia com água corrente cujos despejos passarão, obrigatoriamente por uma caixa de gordura;

3.1.16 água fervente, ou outro processo comprovadamente eficiente para higienização dos utensílios de uso;

3.1.17 despensa, com área mínima de 4m2 , obedecendo quanto ao piso, às paredes, ao forro, à(s) porta(s), à iluminação e à ventilação às mesmas exigências acima. A despensa terá, ainda, tela de proteção nas janelas e prateleiras distantes do chão de, no mínimo, 0,50m.

3.2 Alvará de funcionamento: a Cantina Escolar só deverá funcionar após a obtenção, junto a um Centro de Saúde, do alvará de funcionamento e da Caderneta de Controle Sanitário.

3.3 É proibido, no interior da Cantina Escolar:

3.3.1 fumar;

3.3.2 varrer a seco;

3.3.3 permitir a entrada ou permanência de quaisquer animais;

3.3.4 ter, em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar alimentos (saneantes desinfetantes e produtos similares).

3.4 É obrigatório, na Cantina Escolar:

3.4.1 a existência de aparelhos de refrigeração quando são armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis ou alternáveis;

3.4.2 a existência de recipientes adequados, de fácil limpeza e provido de tampo, ou recipientes descartáveis para coleta de resíduos;

3.4.3 a obtenção de caderneta de saúde de todas as pessoas que trabalham na cantina, bem como a apresentação anual da mesma à repartição sanitária para necessária revisão;

3.4.4 a utilização de vestuário adequado à natureza do serviço;

3.4.5 a manutenção de rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas instalações e no local da cantina;

3.4.6 a fixação, em local visível para os consumidores, de um quadro contendo endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária da Cantina.

3.5 Qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda a não ser que esteja devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de contaminação ou deterioração.

3.6 No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes.

3.7 Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes.

3.8 É vedado o fornecimento, pela Cantina Escolar, dos seguintes produtos:

3.8.1 todo e qualquer tipo de bebida alcoólica;

3.8.2 todo e qualquer tipo de tabaco;

3.8.3 todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico-farmacêutico

3.9 Devemos ser evitadas a venda habitual dos seguintes produtos:

3.9.1 bebidas gaseificadas e a base de corantes artificiais;

3.9.2 balas, caramelos, gomas de mascar e similares;

3.9.3 doces á base de creme e com recheio e/ou cobertura de creme, tortas, coxinhas, empadas; pastéis; croquetes e outros bolinhos e fritos, de procedência duvidosa.

3.10 É direito dos associados da APM e dever das autoridades escolares manter estreita vigilância sobre os serviços de alimentação oferecidos pela cantina escolar, não hesitando nunca em solicita a ação fiscalizadora dos órgãos sanitários.


FONTE: http://www.etecmarcosuchoas.com.br/downloads/administrativo/editais/licitacoes/2016/ANEXO%20II%20-%20NORMAS%20DE%20FUNC..pdf