A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, não menciona explicitamente o termo "recreio".
# Ausência de Menção ao Recreio
A LDB estabelece diretrizes e bases para a educação nacional, incluindo disposições sobre a organização do tempo escolar, mas não menciona o recreio como um componente obrigatório do tempo escolar.
# Normas Específicas
No entanto, é importante notar que as normas específicas sobre o recreio podem ser estabelecidas por regulamentações estaduais ou municipais, ou por normas da própria instituição de ensino.
# Consulta a Normas Específicas
Para obter informações precisas sobre o recreio, é recomendável consultar as normas específicas da instituição de ensino ou das autoridades educacionais locais.
FONTE: Meta AI-acesso: 10/03/25 às 11:25.
COMENTÁRIO:
Apesar da LDB 9394/96 NÃO mencionar o RECREIO ou INTERVALO, é um direito do estudante no quesito TEMPO/CARGA HORÁRIA. A Lei determina o mínimo de 4 horas diárias de efetivo estudo, incluindo à isso o TEMPO PARA DESCANSO E SOCIALIZAÇÃO (Recreio) com seus pares. A escola NÃO pode excluir esse tempo do aluno e do professor (salvo uma necessidade esporádica).
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