terça-feira, 12 de novembro de 2019

ABSENTEÍSMO ESCOLAR DEVE SER INFORMADO

A Constituição Federal de 1988, estabelece a responsabilidade do Poder Público e das instituições de ensino privadas sobre o controle da frequência escolar. Você sabia que ela indica a obrigação de aviso aos pais ou responsáveis sobre faltas injustificadas de alunos do ensino fundamental?
Leia a íntegra do parágrafo 3º do artigo 208 da Constituição Cidadã:
3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Não estranhe se desconhecer esse artigo de nossa lei maior. Boa parcela da população brasileira também o desconhece.
Pesquisas constatam o grande desinteresse do brasileiro sobre assuntos importantes como ciência, busca por informação e política, por exemplo. Bastaria pesquisar na internet e você encontraria essa informação disponível, acessível e de forma facilitada pelo serviço de busca do Google.

Faltas não justificadas

Os principais motivos de ausência em sala de aula são problemas de saúde e a desmotivação dos educandos, apontam pesquisas e levantamentos. As faltas motivadas por doenças e indisposições graves são facilmente justificáveis e, na maioria das vezes, são do conhecimento de toda a comunidade escolar (família, professores e escolas).
Portanto, desfaz a natural e inicial ideia de que a maioria das faltas não justificadas ocorreriam por conta da indisciplina de alunos que “matam aulas”. Esses gazeios são minoria, mas nem por isso menos preocupantes. O absenteísmo escolar deve ser observado e notificado, inclusive, em atividades extracurriculares.
É claro que situações extremamente mais graves alertam para ameaças à vida e à integridade emocional e/ou física de crianças e adolescentes. No entanto, boa parte das faltas causadas por esses motivos não são informadas a tempo de surtirem o esperado efeito preventivo. Se perdem pelo anacronismo e ineficiência dos meios utilizados para comunicação, ou acabam sendo recebidos por pais e responsáveis agressores.

Contexto nacional

Em 1990, dois anos após a promulgação da Constituição de 1988, surge o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele introduz os Conselhos Tutelares Municipais (CTs) como órgãos competentes e adequados à comunicação quando forem considerados inoperantes os esforços escolares.
No ano de 1996, os textos da Constituição Federal e do ECA foram incorporados à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Na prática, os Conselhos de Classe (COC) e os Conselhos Escola Comunidade (CEC) ficaram conjuntamente responsáveis pela decisão de informar aos Conselhos Tutelares sobre problemas de frequência.
A grande crítica e discussão que existe sobre a questão do absenteísmo escolar consiste na falta de comunicação das escolas (COCs e CECs) aos Conselhos Tutelares. O que torna ineficaz o sistema, pois a maioria dos processos ainda é analógico. Na realidade, as queixas se avolumam de parte a parte, restando quase estagnado o cumprimento do expresso na Constituição Nacional.
Pesquisas acadêmicas apontam que, na relação entre famílias e escolas, bilhetes em papel são o meio de comunicação utilizado (quando o são). Também, que o “tom queixoso, delator e punitivo por parte de professores” são a tônica dessa ultrapassada e obsoleta forma de comunicação.

Legislação a passos de tartaruga

Situações como essas demandam celeridade e eficácia. É negativamente surpreendente que a maioria dos estados da Federação ainda não aprovou ou sancionou essa lei. A necessidade de comunicação efetiva entre instituições de ensino (públicas e privadas) e as famílias é explícita.
Apenas em maio de 2017, muito recentemente, o Estado do Rio de Janeiro aprovou e sancionou lei que prevê a obrigatoriedade da informação da ausência frequente dos alunos às famílias. Um importante passo para que a saúde, a segurança e a vida desses jovens possam ser preservadas.
No entanto, a Lei nº 7.614/2017, ainda não foi regulamentada. Isto é, significa que não foi normatizada nem regimentada formas e meios para que essa urgente e salvadora comunicação se realize. É de lastimar, pois vidas podem estar sendo perdidas por conta de métodos antiquados e totalmente superados.

Sua escola cumpre o que determina a Constituição?

A maioria dos pais ou responsáveis desconhece a obrigação constitucional de escolas públicas e privadas do ensino fundamental de os informarem adequadamente sobre ausências não justificadas de seus filhos.
O que não é desculpa, plausível ou aceitável, para o Poder Público nem para as instituições de ensino privado. É uma obrigação legal que os governos e escolas não podem desconhecer.
Nesse cenário, estabelecer comunicação direta e ágil com pais e responsáveis se faz urgente. A inovação e a tecnologia estão aí para transformar e contribuir com um mundo e uma Educação muito melhores.
São um caminho sustentável e eficaz que permite a comunicação escolar em tempo real entre as escolas e as famílias. Por meio da tecnologia de agenda escolar digital fica estabelecida a proximidade e promovida a participação ativa dos pais. De maneira rápida e fácil, são implementadas ferramentas facilitadoras do processo de comunicação escolar digital.

CRÉDITOS: DIÁRIO ESCOLA