quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

A SECRETARIA ESCOLAR NO CONTEXTO INSTITUCIONAL

O secretário escolar na qualidade de profissional que trabalha diretamente com a clientela da escola precisa evidenciar uma série de qualidades pessoais e profissionais, como iniciativa, dinamismo, segurança, estabilidade emocional, bom senso, cooperação, honestidade, respeito, discrição, organização liderança, atenção, cortesia, responsabilidade e humanização. 

Essas qualidades são imprescindíveis, pois em sua rotina de trabalho, esse profissional relaciona-se com diretores, professores, orientadores pedagógicos, alunos e seus pais, pessoal administrativo e comunidade. Assim, é importante abandonar algumas atitudes negativas, como a soberba, a passividade, a morosidade ou o desinteresse.

De tal modo, às atribuições gerais e adequadas do secretário escolar, destacam-se, principalmente: conhecer o regimento escolar e a proposta pedagógica, observar a legislação aplicável a cada situação e evitar problemas, corrigir desvios e oferecer soluções. 

Além dessas, há obrigações diárias que compreendem a atividade desse profissional: a escrituração e o registro escolar; a atualização do arquivo escolar; a participação no planejamento geral do colégio; manter articulação com setores técnico-pedagógicos; a preservação da segurança da documentação; o assessoramento à direção da escola.

A tarefa essencial do secretário escolar consiste em efetuar, adequadamente, os registros do aluno desde seu ingresso na instituição de ensino. Todo o controle de prazos acadêmicos deve estar sob o controle desse profissional, que nutrirá atualizados os registros de frequência e avaliação no arquivo escolar. 

Informações concernentes às ementas das disciplinas, aos planos de curso e às informações acadêmicas e curriculares dos professores ficam arquivadas e, acreditados aos cuidados do secretário escolar. Em caso de conservação desses dados armazenados de forma digital, é necessário ter atenção para a sua constante recuperação (“backup”) e o controle do acesso às alterações.

Todas as ações administrativas executadas na escola, por diretores, secretários ou inspetores, precisarão estar validamente embasadas. Qualquer orientação a solicitações de informação deve ter um fundamento que atenda à norma adotada, sendo inaceitável o “achismo”. É necessário destacar que a legislação de ensino em vigor reforça a autonomia das escolas, responsáveis pela elaboração de seus regimentos escolares.

Competirá aos estabelecimentos de ensino definir as regras de funcionamento de sua atividade pedagógica, estando apropriadas à legislação vigente, e o regimento somente poderá ser alterado no ano letivo seguinte.

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