domingo, 31 de julho de 2022

FÉRIAS CONFORME A "CLT"

 
Imagem: Advogado Trabalhista

FÉRIAS – ASPECTOS GERAIS


Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".

 

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

 

A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, "vender as férias", apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro.


FRACIONAMENTO DO GOZO DAS FÉRIAS - EM ATÉ 3 PERÍODOS

 

De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o § 1º do art. 134 da CLT) a partir de 11.11.2017, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado.

 

A concordância do empregado em dividir as férias em 3 períodos afasta o pagamento em dobro, desde que o último período de gozo esteja dentro do período concessivo, sob pena de o empregador pagar em dobro, os dias de férias gozadas fora do período concessivo.


FONTE: Guia Trabalhista



Imagem: Sindicato APEOC

Férias de professor, como funciona?

Tanto a legislação quanto a jurisprudência no Brasil são bastante restritivas no que diz respeito às férias, que é considerada uma questão diretamente relacionada à saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores.

De acordo com a legislação brasileira em vigor, a todo empregado é assegurado 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (as chamadas “férias ganhas”). São pagas as férias do empregado e, além da remuneração das férias, ao empregado também é devido ao empregado um subsídio equivalente a 1/3 do valor das férias.

Professores, no entanto, possuem frequentemente regras diferentes para as férias, apesar de serem pagos como outros profissionais da categoria.

Como funcionam as férias de professor?

No final do período de férias auferido por um trabalhador de outras categorias (12 meses), o empregador deve conceder férias dentro do período de 12 meses a partir da data em que o funcionário obteve as férias (denominado período de concessão). “Concessão” deve ser interpretada como “permissão para o funcionário tirar férias efetivamente”, não sendo permitida sua mera substituição por pagamento em dinheiro. Na verdade, as férias não podem ser convertidas em pagamento (em substituição às férias) a não ser a pedido do empregado e, mesmo nesse caso, apenas 1/3 das férias podem ser convertidas.

Acontece que para os professores, a questão é diferente. O ano letivo tem 3 meses de intervalo: dezembro, janeiro, e julho. Em um desses meses, geralmente julho, os sindicatos obrigam por acordo coletivo que os professores tenham 30 dias de férias coletivas. Geralmente o mês escolhido é julho.

Além dos 30 dias de férias coletivas, os professores podem ter direito a um recesso de 15 a 30 dias. Este recesso ou férias deve ser tirado em um mês diferente do das férias coletivas. Por exemplo, se as férias foram em julho, o recesso deve ser tirado em dezembro ou janeiro. Se as férias foram concedidas em dezembro ou janeiro, o recesso deve ser tirado em julho.

Há uma lei de férias do professor em janeiro?

Sim, em muitos municípios e estados. É preciso conversar com seu sindicato para entender como vão funcionar as férias dos professores em sua cidade ou estado.

O salário de férias é pago como o de qualquer profissional que sai de férias. Em recessos, o salário é pago normalmente, sem o adicional de férias de 1/3.

Professor pode fracionar férias?

Uma restrição imposta pela legislação brasileira é que, via de regra, as férias individuais sejam gozadas em um único período, vedado o fracionamento. A Reforma Trabalhista, no entanto, possibilitou o fracionamento das férias em até 3 períodos de 10 dias.

Porém, por conta do esquema de funcionamento das escolas, o fracionamento de férias não está previsto em convenções coletivas de trabalho de professores.

Note que professores, em alguns estados, são diferentes de instrutores, com sindicatos diferentes também para a representação dos profissionais. Instrutores, geralmente, tem mais liberdade, e podem fracionar as férias. Eles atuam geralmente em cursos e não em escolas que precisam respeitar o ano letivo.

Acordos podem possibilitar diferentes esquemas de férias para professores

Algumas escolas podem efetivar um acordo com sindicatos para poder possibilitar diferentes esquemas de férias e de recesso. Porém, os acordos podem ser limitados por legislações municipais e estaduais.
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FONTE: Ponto RH