quinta-feira, 13 de julho de 2017

OS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

A propriedade intelectual é um segmento tão abstrato que há enorme dificuldade da sociedade civil em associar e imputar qualquer crime contra ele. Neste artigo discute-se prioritariamente o crime de plágio, mais comum no Ensino Superior e na Ciência.


Plágio é um termo usado constantemente dentro do meio acadêmico, seu conceito é simples e sua conotação negativa já é amplamente estabelecida. Porém, a repercussão de suas consequências ainda é pouco discutida e tratada de maneira displicente e até debochada por alguns alunos.
Embora caracterizada como crime e tipificada na lei, a violação de direitos autorais no nosso país é vista como “crime menor” ou como uma mera “contravenção” de pouco impacto na sociedade. O que é compreensível já que nossa população carece de instrução e vive uma realidade de muita violência urbana, lidando com uma série de crimes concretos no seu cotidiano.
A propriedade intelectual está no plano das ideias, concretizada através de ferramentas institucionais, protegida por patentes, mas apesar de todo esses esforços as ideias ainda são abstratas e intangíveis fisicamente.
Por exemplo, os aplicativos de internet são ideias convertidas em ferramentas digitais e, nesse caso, sua intangibilidade é ainda maior do que as inovações de produtos que estávamos acostumados há algumas décadas. Recentemente e dentro deste contexto, Mark Zuckerberg adquiriu várias startups – instagram, whatsapp, entre outras – , todas as grandes ideias foram compradas pelo mais jovem bilionário da atualidade. Porém, o SnapChat recusou-se em vender seus direitos e, como consequência, teve suas ideias roubadas e implementadas nas plataformas já existentes de Zuckerberg. Embora seja um crime sem margem para contestação, a repercussão do fato é praticamente nula.


A intangibilidade das ideias ameniza o crime no inconsciente coletivo. Isso deve ser combatido com todos os esforços possíveis, especialmente, dentro do meio acadêmico, onde as ideias são o produto, o serviço, os objetivos e o cerne de toda a estrutura.
Para eliminar esse comportamento deve-se conscientizar plenamente todos os membros ativos da comunidade científica do crime de plágio e da sua punição tipificada no Art 184 do Código Penal, que incluem reclusão e multa. Uma boa estratégia para isso é incluir na ementa de cada disciplina cursada no nível superior o trecho do referido artigo e discutir sobre o assunto antes de prosseguir o curso.


Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) ” (CÓDIGO PENAL BRASILEIRO).


TOLEDO, R.R.

FONTE:
OBVIUS

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PROFESSOR, DEMONSTRE AOS ALUNOS QUE NINGUÉM FAZ NADA SOZINHO. ENSINE-LHES À DAR REFERÊNCIA EM SUAS PESQUISAS, À CONSTRUIR O CONHECIMENTO COLETIVAMENTE E DAR A FONTE DO CONHECIMENTO QUE OS AJUDARAM A COMPOR UM TRABALHO.
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